RECUPERAÇÃO JUDICIAL


2014-08-28
 

Lei Complementar nº 147/14, que universalizou o Simples Nacional, promoveu alterações na Lei nº 11.101/05, conhecida por Lei de Recuperação e Falências (LRF).

Até então, as micro e pequenas empresas (MPEs) só podiam incluir na recuperação judicial os créditos que não possuíam qualquer tipo de garantia, chamados de quirografários. As novas regras permitem que elas incluam todos os créditos, como ocorre com as demais organizações.

Outra novidade é a criação de uma quarta classe de credores dentro da conduta de recuperação judicial: a dos titulares de créditos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso, esses titulares, juntamente com os credores trabalhistas e quirografários, passam a ter direito a voto nas assembléias de credores.

Também houve mudanças para o caso de MPEs credoras de empresas em recuperação: elas ganham duas posições na classificação dos créditos. Dessa forma, receberão mais rapidamente em caso de falência do devedor.

De acordo com a nova legislação, cabe ao juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Para MPEs, essa remuneração fica reduzida ao limite de 2%.

Entre as alterações relativas à recuperação judicial das MPEs incluem-se, ainda, a taxa Selic e a chance de descontos sobre os créditos para realizar pagamentos aos credores.

 

Fonte: Contas em revista

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