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2014-08-07

O Senado Federal aprovou, com alterações, o projeto de lei de conversão da MP 449/2008 e que prevê maiores benefícios para os contribuintes para a quitação de débitos tributários em atraso.

De acordo com referido projeto, as dívidas tributárias vencidas até 30/11/2008 poderão ser quitadas em até 180 parcelas mensais, com reduções das multas de mora e de ofício de 60% a 100%, das multas isoladas de 20% a 45%, dos juros de mora de 25% a 45%, dependendo da modalidade de parcelamento a ser escolhida, além de redução em 100% dos encargos legais.

Também está prevista a possibilidade de quitação das multas e dos juros, com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.

Ficou mantida, igualmente, a possibilidade de parcelamento das dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI, dos parcelamentos ordinários e do REFIS, PAES e PAEX.

Cumpre lembrar que, dada as alterações implementadas pelo Senado Federal, o texto do projeto terá que ser mais uma vez analisado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, encaminhado para sanção do Presidente da República, que poderá ou não aprovar o projeto favorável aos contribuintes.

Estamos acompanhando de perto a evolução da questão e, tão-logo tenhamos acesso ao texto definitivamente aprovado e publicado, informaremos imediatamente o seu conteúdo.

 

 

Fonte: C-Invest

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